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Apurado que um empréstimo no valor de R$1.600 mil, para liquidação final em 180 dias, f...

Apurado que um empréstimo no valor de R$1.600 mil, para liquidação final em 180 dias, foi deferido e efetivado no último dia de dezembro de 20X5 pelo Banco XYZ para a empresa Comercial e Importadora Detudo, integrante do Grupo Econômico DEF e que compõe o saldo da respectiva conta patrimonial. O Banco já detém operações de crédito para outras empresas deste mesmo grupo econômico, cujo saldo devedor em 31.12.20X5, alcançava o valor de R$40.100 mil, sem incluir este último empréstimo citado. Em 31 de Dezembro de 20X5, o referido saldo de operações de empréstimos encontrava-se em atraso de 155 dias, sendo considerado esse nível de atraso na formação da correspondente “Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa”.


A

Conta ou área da demonstração contábil auditada: operações de crédito.

Procedimento de Auditoria: observação.

Ajustes recomendados: crédito em Operações de Crédito pelo valor do saldo atualizado do referido empréstimo, para contrapartida a débito de adequada Conta de Resultados.


B

Conta ou área da demonstração contábil auditada: outros créditos.

Procedimento de auditoria: confirmação externa.

Ajustes recomendados: nenhum ajuste.


C

Conta ou área da demonstração contábil auditada: outros créditos.

Procedimento de Auditoria: inspeção.

Ajustes recomendados: crédito em operações de crédito do valor da receita “pró rata” de encargos ativos (da data de efetivação e liberação do crédito para a empresa até o final do período em apuração), pelo débito de igual valor na correspondente conta de resultado (estorno).


D

Conta ou área da demonstração contábil auditada: operações de crédito.

Procedimento de Auditoria: recálculo.

Ajustes recomendados: crédito em Provisão para Operações de Crédito, pelo valor correspondente ao percentual do nível de atraso das demais operações de crédito do Grupo Econômico, para contrapartida em débito de adequada Conta de Resultados.