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Um sócio de firma de auditoria aposentou-se 8 meses atrás e a firma está pagando o valor de suas quotas em 60 parcelas mensais a partir da data de aposentadoria. Recentemente, ele comunicou que um cliente da carteira da firma lhe ofereceu um posto no Conselho de Administração e que ele decidiu aceitar a oferta. O contrato de recompra das quotas pela firma não contém qualquer proibição a esse respeito. O contrato com o cliente está em fase de renovação. Perante essa ameaça à independência, a firma para continuar auditando as demonstrações desse cliente, deve tomar que atitude?
Renovar o contrato, designar como encarregados sócios e gerentes que nunca tenham trabalhado com o sócio aposentado.
Requisitar que a equipe de auditoria reforce seu compromisso com a independência, assinando uma declaração específica para esse cliente em particular.
Não renovar o contrato, pois a ameaça à independência é incontornável, não havendo salvaguarda que possa superá-la.
Não tomar qualquer medida especial, já que a pessoa não mais pertence aos quadros técnicos da firma.