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Com referência à Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, assinale a opção CORRETA.
Devem submeter-se à Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, no mínimo, uma vez a cada ciclo de quatro anos, todos os auditores pessoas físicas e jurídicas.
A Revisão Externa de Qualidade aplica-se, exclusivamente, ao auditor (pessoa física ou jurídica) com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A Revisão Externa de Qualidade aplica-se, exclusivamente, ao auditor (pessoa física) com registro no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI).
O objetivo da Revisão Externa de Qualidade pelos Pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelo contador que atua como Auditor Independente e pela Firma de Auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) no mínimo, uma vez a cada ciclo de três anos.