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Célia e Celina travaram intenso debate a respeito da classificação das atividades de auditoria realizadas pelos auditores do Tribunal de Contas. Célia defendia que o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão se desenvolve nos planos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, sendo subdividido nas auditorias de conformidade e operacional. Celina, por sua vez, afirmava que o exame da economicidade e da eficiência dos programas governamentais, de modo a avaliar o seu desempenho e a promover o aperfeiçoamento da gestão, é realizado no âmbito da auditoria de regularidade.
Considerando as narrativas de Célia e Celina a respeito da classificação das auditorias, é correto afirmar que:
ambas estão certas em seus pontos de vista;
apenas Celina está errada, pois a auditoria que descreve é a de conformidade;
apenas Célia está errada, pois as auditorias que descreve são a contábil e a operacional;
Célia e Celina estão erradas, pois as auditorias descritas pela primeira são a de conformidade e a contábil, e, pela segunda, a operacional;
Célia e Celina estão erradas, pois as auditorias descritas pela primeira são a operacional e a de regularidade, e, pela segunda, a de conformidade.


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