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Em um litígio entre sócios por suspeita de irregularidades foi nomeado um perito contábil para subsidiar a constatação de uma possível fraude contábil relacionada a funcionários fantasmas na folha de pagamento dentro de um prazo estabelecido. Porém, foi recusado porque a empresa investigada pertencia a um inimigo ideológico. Tendo sido aceita a impugnação, o perito contábil foi afastado sem que terminasse o seu trabalho e, para o seu lugar, foi nomeado outro. Sabe-se que o perito contábil já havia recebido os valores pelo trabalho não realizado e, passados quinze dias, constatou-se a não devolução dos referidos valores. Neste caso, é correto afirmar que o perito contábil pode incorrer na seguinte pena:
Os valores serão ressarcidos pelo novo perito.
Ficará isento do pagamento dos valores recebidos.
Ser impedido de atuar como perito por cinco anos.
Terá mais quinze dias para ressarcir os valores recebidos.