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Quanto ao critério de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares elaboradas para constituição de processos de contas, é correto afirmar que
os relatórios de gestão anuais devem abranger parte da gestão da unidade jurisdicionada.
a critério do respectivo órgão superior, os relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas podem ser encaminhados ao Tribunal pelo órgão de controle externo a que se vincularem.
os relatórios de gestão devem ser apresentados ao Tribunal em papel timbrado, conforme orientações contidas em decisão normativa.
os relatórios de gestão ficarão disponíveis para livre consulta no portal do Tribunal de Contas, na Internet em até sessenta dias da data limite para apresentação, consideradas possíveis alterações de prazo.
a apresentação tempestiva do relatório de gestão, com o conteúdo e forma fixados em decisão normativa, configura o cumprimento da obrigação de prestar contas, nos termos da Constituição Federal de 1988.