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Não constitui finalidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
exercer o controle financeiro, assim como o controle do equilíbrio orçamentário.
apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


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