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Não constitui finalidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

Não constitui finalidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal


A

avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.


B

comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.


C

exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.


D

exercer o controle financeiro, assim como o controle do equilíbrio orçamentário.


E

apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.