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Após a divulgação das demonstrações contábeis de uma entidade do setor público, o auditor independente tomou conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do seu relatório, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório.
Essa entidade é proibida pela legislação de alterar as demonstrações contábeis divulgadas.
Nessas circunstâncias, de acordo com a NBC TA 560 (R1)– Eventos Subsequentes, o auditor deve
retirar-se do trabalho a partir deste exercício.
retirar-se do trabalho a partir do exercício seguinte.
informar o órgão estatutário pertinente.
publicar a informação em jornais de grande circulação.
denunciar os gestores da entidade.