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Segundo o item 26 da NBC TA 570/2016, que dispõe sobre a continuidade operacional, “se houver atraso significativo na aprovação das demonstrações contábeis pela administração ou pelos responsáveis pela governança após a data-base das demonstrações contábeis”, o auditor deve
rescindir imediatamente o vínculo com a auditada.
informar prontamente o Ministério Público.
indagar as razões para o atraso.
comunicar as autoridades policiais.
representar perante o respectivo conselho profissional.
Informações financeiras pro forma são aquelas apresentadas juntamente com os ajustes para ilustrar o impacto de um determinado evento ou transação sobre informações financeiras históricas como se tal evento ou transação tivesse ocorrido em data anterior selecionada para propósito ilustrativo.
A NBC TO 3420 (R1) trata dos trabalhos de asseguração razoável de atestação executados por um auditor independente para emitir relatório sobre a compilação de informações financeiras pro forma incluídas em prospecto. O auditor independente deve avaliar a apresentação das informações financeiras pro forma.
Essa avaliação deve considerar
a apresentação geral e a estrutura de informações financeiras pro forma, incluindo avaliar se estão claramente identificadas para diferenciá-las das informações financeiras históricas e de outras informações financeiras.
se as informações financeiras pro forma e suas correspondentes notas explicativas ilustram o impacto do evento ou da transação de forma enganosa.
se o auditor independente tomou conhecimento de quaisquer eventos significativos anteriores à data da demonstração da qual as informações financeiras históricas foram extraídas que possam exigir referências ou divulgações nas informações financeiras pro forma.
que, se o auditor independente, ao ler outras informações incluídas no prospecto, identificar inconsistência relevante ou tomar conhecimento de distorção relevante de um fato nessas outras informações, deve, imediatamente, se abster de emitir opinião sobre o prospecto.
que, como o auditor independente está emitindo relatório sobre a fonte da qual as informações financeiras históricas foram extraídas, ele deve executar procedimentos para identificar eventos após a data da fonte que exijam ajuste da fonte ou divulgação na fonte.
Segundo a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TA 230 (R1), “exemplos de circunstâncias _______ incluem fatos que chegaram ao conhecimento do auditor após a data do seu relatório, mas que existiam naquela data e que, se conhecidos na data, poderiam ter causado correções nas demonstrações contábeis ou levado o auditor a modificar o seu relatório”.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
proibidas
irrelevantes
ordinárias
redundantes
excepcionais
Considere a seguinte situação em uma auditoria financeira. Após a data do balanço, mas antes da emissão do relatório de auditoria, uma empresa cliente sofre um desastre natural que destrói uma parte significativa de suas instalações de produção. Esse evento subsequente requer:
Divulgação nas notas explicativas com descrição detalhada do evento e suas consequências financeiras.
Nenhuma ação por parte dos auditores, pois o evento ocorreu após a data do balanço.
Ajuste nas demonstrações financeiras para refletir o valor recuperável dos ativos danificados.
Revisão completa das estimativas de vida útil dos ativos fixos da empresa.
Recálculo dos índices financeiros para refletir o impacto do evento na liquidez da empresa.
O CTA 29 orienta os auditores independentes sobre a emissão de relatórios de auditoria para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
De acordo com o CTA 29, a principal diferença na apresentação de notas explicativas entre as demonstrações contábeis anuais e as semestrais, conforme a Resolução nº 4.720/2019 e a Circular nº 3.959/2019, reside no fato de que
as notas explicativas das demonstrações semestrais não precisam incluir informações sobre eventos subsequentes ao final do período intermediário.
as instituições podem optar por apresentar notas explicativas completas ou selecionadas nas demonstrações contábeis semestrais, enquanto apenas notas explicativas completas são exigidas para as anuais.
as notas explicativas nas demonstrações semestrais não precisam descrever as alterações nas políticas contábeis, enquanto nas anuais isso é obrigatório.
as notas explicativas das semestrais podem incluir apenas informações sobre as alterações nas estimativas de valores, ao contrário das anuais que devem abordar todas as categorias de informações.
as demonstrações contábeis semestrais devem seguir uma estrutura diferente para as notas explicativas quando comparadas às anuais, sendo obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre os principais assuntos de auditoria.


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Com relação às Normas Auditoria, aplicadas inclusive ao setor público (NBC TA/NBC TASP), é CORRETO afirmar:
Ao preparar a documentação de auditoria, o auditor deve documentar todos os assuntos considerados durante a auditoria e todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria.
Toda a documentação de auditoria, incluindo programas de auditoria, memorandos, correspondências e análises deve ser registrada exclusivamente em meio físico, em papel, devidamente assinados, sendo vedados arquivos em formatos eletrônicos.
A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria não dependem do tamanho e complexidade da entidade auditada.
O auditor deve incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos duplicados.
Após a data da emissão do relatório de auditoria, o auditor tem um prazo para concluir a montagem do arquivo final de auditoria, e nesse período é permitido que se realizem modificações de natureza administrativa na documentação de auditoria, tais como apagar ou descartar documentação superada.
Após a divulgação das demonstrações contábeis de uma entidade do setor público, o auditor independente tomou conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do seu relatório, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório.
Essa entidade é proibida pela legislação de alterar as demonstrações contábeis divulgadas.
Nessas circunstâncias, de acordo com a NBC TA 560 (R1)– Eventos Subsequentes, o auditor deve
retirar-se do trabalho a partir deste exercício.
retirar-se do trabalho a partir do exercício seguinte.
informar o órgão estatutário pertinente.
publicar a informação em jornais de grande circulação.
denunciar os gestores da entidade.