

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O CTA 29 orienta os auditores independentes sobre a emissão de relatórios de auditoria para as demonstrações contábeis semestrais das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
De acordo com o CTA 29, a principal diferença na apresentação de notas explicativas entre as demonstrações contábeis anuais e as semestrais, conforme a Resolução nº 4.720/2019 e a Circular nº 3.959/2019, reside no fato de que
as notas explicativas das demonstrações semestrais não precisam incluir informações sobre eventos subsequentes ao final do período intermediário.
as instituições podem optar por apresentar notas explicativas completas ou selecionadas nas demonstrações contábeis semestrais, enquanto apenas notas explicativas completas são exigidas para as anuais.
as notas explicativas nas demonstrações semestrais não precisam descrever as alterações nas políticas contábeis, enquanto nas anuais isso é obrigatório.
as notas explicativas das semestrais podem incluir apenas informações sobre as alterações nas estimativas de valores, ao contrário das anuais que devem abordar todas as categorias de informações.
as demonstrações contábeis semestrais devem seguir uma estrutura diferente para as notas explicativas quando comparadas às anuais, sendo obrigatória a inclusão de informações detalhadas sobre os principais assuntos de auditoria.