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Com relação às Normas Auditoria, aplicadas inclusive ao setor público (NBC TA/NBC TASP), é CORRETO afirmar:
Ao preparar a documentação de auditoria, o auditor deve documentar todos os assuntos considerados durante a auditoria e todos os julgamentos profissionais exercidos na auditoria.
Toda a documentação de auditoria, incluindo programas de auditoria, memorandos, correspondências e análises deve ser registrada exclusivamente em meio físico, em papel, devidamente assinados, sendo vedados arquivos em formatos eletrônicos.
A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria não dependem do tamanho e complexidade da entidade auditada.
O auditor deve incluir na documentação de auditoria versões superadas de papéis de trabalho e demonstrações contábeis, notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar, cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos ou de outro tipo de documentos duplicados.
Após a data da emissão do relatório de auditoria, o auditor tem um prazo para concluir a montagem do arquivo final de auditoria, e nesse período é permitido que se realizem modificações de natureza administrativa na documentação de auditoria, tais como apagar ou descartar documentação superada.


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