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Para ocupar o cargo ou função de titular da unidade de auditoria interna, o indicado deverá atender alguns requisitos e não estar sob situações impeditivas listadas na Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. Tais situações, para configurarem impeditivo, devem possuir anterioridade máxima de oito anos em relação a indicação.
Diante das informações acima, assinale a alternativa que descreva situação que não impede a ocupação do cargo ou função de titular de unidade de auditoria interna, considerando para todas as afirmações a ocorrência dentro da anterioridade mencionada na portaria.
Ser responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal, bem como dos Tribunais de Contas dos Municípios.
Ser responsável por contas certificadas como irregulares pela CGU ou pelos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar.
Ter sido responsável pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Responder a processo administrativo disciplinar.


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