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Considerando-se a NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis e o disposto na NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente, o auditor, ao concluir que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, deve
modificar sua opinião e redigir um parágrafo de ênfase e de outros assuntos.
expressar uma opinião não modificada.
emitir opinião com ressalva ou adversa.
abster-se de emitir opinião.