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Conforme determina a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica de Auditoria, NBC TA 560, eventos subsequentes são eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente e fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório.
Segundo a referida norma, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis. Entretanto, se, após a divulgação das demonstrações contábeis, o auditor independente tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia tê-lo levado a alterar seu relatório, Neste caso, o auditor independente deve:
Abster-se de emitir o relatório de auditoria.
Emitir relatório com parágrafo de ênfase.
Discutir o assunto com os responsáveis pela governança.
Se for necessária a alteração das demonstrações contábeis, emitir opinião com parecer adverso.
Discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança.