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De acordo com os postulados básicos de auditoria governamental, é obrigação dos órgãos de controle externo
alertar a autoridade administrativa para que instaure tomada de contas especial em relação a irregularidades conhecidas.
realizar auditorias solicitadas pelo sistema de controle interno.
estabelecer, juntamente com a administração, um sistema adequado de controle interno no âmbito da entidade auditada.
enviar, no caso de auditoria em órgão da administração direta, relatório de auditoria ao titular do Poder Executivo.
apresentar recomendações acerca de controles inadequados ou inexistentes nas entidades auditadas.