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Segundo a NBC PP 01 (R1), os impedimentos profissionais são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Portanto, são situações que podem comprometer a isenção profissional. Em relação ao assistente técnico contratado pelas partes em um processo judicial, a norma citada estabelece:
Deve declarar-se impedido quando, após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar impedimento em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho.
Deve declarar-se impedido quando e, somente após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar impedimento em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho.
Não deve declarar-se impedido visto que é profissional de confiança da parte que o contratou.
Não deve declarar-se impedido quando for amigo íntimo da parte que o contratou, mas deve declarar-se impedido quando for inimigo capital do outro polo da ação.
Deve declarar-se impedido apenas quando houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.


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