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A NBC PP 01 (R1) estabelece que perito é o contador detentor de conhecimento técnico e científico, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis, que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico.
Assim, NÃO pode ser considerado conceito de perito ou assistente técnico:
Perito do juízo é o contador nomeado pelo poder judiciário para exercício da perícia contábil.
Perito extraoficial é o contador que realiza perícia fora do ambiente do poder judiciário e que, portanto, não necessita de registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade.
Perito arbitral é o contador nomeado em arbitragem para exercício da perícia contábil.
Perito oficial é o contador investido na função por lei e pertencente a órgão especial do Estado.
Assistente técnico é o contador ou órgão técnico ou científico indicado e contratado pela parte em perícias contábeis.