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A União descentralizou para o Município de Araponga do Sul a quantia de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para construção de uma creche-escola. Realizado o processo licitatório, a execução foi adjudicada à construtora Honesta Ltda. O prazo de execução da obra foi estimado em 12 meses da data da celebração do contrato. Acerca da licitação, da execução da obra, da prestação de contas ao órgão descentralizador e da fiscalização dos recursos repassados, é correto afirmar que:
a Controladoria Geral da União (CGU) pode fiscalizar a execução da obra, mesmo que o município participe com contrapartida financeira no empreendimento.
como os recursos foram repassados pela União, a fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) é suplementar, ou seja, após a realização da auditoria da Controladoria Geral da União (CGU).
a fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) se limita à regularidade da prestação de contas, quanto à parte dos recursos descentralizados.
a Controladoria Geral da União (CGU) não tem competência para fiscalizar a licitação, a execução da obra e a prestação de contas da obra.