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Em relação às fraudes e erros no contexto da Auditoria Interna, considerando o disposto na NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, é correto afirmar que:
O termo “fraude” aplica-se a ato não intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
O termo “erro” aplica-se a ato intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
O termo “risco” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
A Auditoria Interna deve ser documentada, por meio de mapas de fraudes e erros, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional.
A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.