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De acordo com a NBC TP 01 - Perícia Contábil, o Termo Diligência é:
É o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
É a etapa do trabalho pericial, na qual o perito estabelece as diretrizes e a metodologia a serem aplicadas.
É a faculdade que o perito tem de distinguir como proceder em torno dos fatos alegados para decidir as diretrizes e os procedimentos que deve seguir na elaboração do trabalho pericial.
O instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil.