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''A compreensão da natureza do risco, a arte e a ciência da escolha, está no cerne da economia moderna. Cada escolha que fazemos quando buscamos atingir um objetivo tem seus riscos. Das decisões operacionais do dia a dia aos trade-offis fundamentais na reunião do conselho, lidar com o risco nessas escolhas faz parte do processo decisório. Quando avaliamos as escolhas possíveis, raramente as decisões são binárias, implicando uma resposta certa ou errada. É por esse motivo que podemos chamar o gerenciamento de riscos corporativos de arte e ciência. Quando avaliamos os riscos durante o processo de definição da estratégia e dos objetivos de negócios de uma organização, o gerenciamento de riscos corporativos ajuda na otimização dos resultados” (Sumário executivo do COSO-ERM/2017).
A Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01/2016, no seu artigo 15 relata que os objetivos da gestão de riscos são:
I - Assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis do órgão ou entidade, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;
II - Aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização, reduzindo os ricos a níveis aceitáveis; e
III - Agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materialização.
Tomando por base as informações transcritas acima, aponte a alternativa que melhor se adequa à atual concepção de gerenciamento de riscos na Administração Pública Federal.
A gestão de riscos é um processo relevante e que, embora formalmente prevista na IN conjunta nº 01/2016, é de adesão facultativa aos órgãos da Administração Pública Federal, se limitando o normativo a traçar as metas gerais e mostrar os objetivos e vantagens à adoção da gestão de riscos.
A gestão de riscos é um processo relevante cuja formatação encontra-se tabulada no Framework do COSO ERM/2017 e, embora tratada na IN conjunta nº 01/2016, onde se vislumbra a descrição dos seus princípios e objetivos, o normativo sugere a adoção da presente prática como forma de otimização dos processos de governança pública.
A gestão de riscos é prática adotada há algum tempo na iniciativa privada e, por meio da IN conjunta 01/2016, é introduzida na Administração Pública Federal, de forma obrigatória, tendo sido inclusive estabelecida data limite para a apresentação da política de gestão de risco de cada um dos órgãos integrantes da Administração Pública Federal contendo os princípios, objetivos, competências e as principais diretrizes do processo de gerenciamento de riscos.
A gestão de riscos é prática adotada há algum tempo na iniciativa privada e, por meio da IN conjunta 01/2016, é introduzida na Administração Pública, de forma obrigatória, tendo sido inclusive estabelecida data limite para a apresentação da política de gestão de risco de cada um dos órgãos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital contendo os princípios, objetivos, competências e as principais diretrizes do processo de gerenciamento de riscos.