De acordo com Crepaldi (2016), em Auditoria Contábil - Teoria e Prática, as demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração (1ª parte) com supervisão geral dos responsáveis pela governança (2ª parte). Por tal razão, a auditoria das demonstrações contábeis exime de responsabilidades tanto a administração quanto os responsáveis pela governança (3ª parte).
Das partes, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Somente a 1ª parte.
A 1ª , a 2ª e a 3ª partes
Somente a 2ª parte.
Somente a 3ª parte.
Somente a 1 ª e a 2ª partes.