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A NBC TA 230, a qual trata da documentação de auditoria, em comunhão com outras normas, requer que as firmas de auditoria estabeleçam políticas e procedimentos para a conclusão tempestiva da montagem dos arquivos de auditoria. Nesse sentido, a referida norma sugere que o limite de tempo apropriado para concluir a montagem do arquivo final de auditoria não ultrapasse os
30 dias, após a data do relatório do auditor.
60 dias, após a data do relatório do auditor.
90 dias, após a data do relatório do auditor.
120 dias, após a data do relatório do auditor.
180 dias, após a data do relatório do auditor.