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A NBC TA 240 (R1), em seu item 42, comenta que “A menos que todos os responsáveis pela ...

A NBC TA 240 (R1), em seu item 42, comenta que “A menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo: a administração; empregados com funções significativas no controle interno; ou outros, cujas fraudes gerem distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve comunicar tempestivamente esses assuntos”


A

aos responsáveis pela governança.


B

aos sócios majoritários da empresa.


C

ao Ministério Público.


D

à Secretaria da Receita Federal.


E

à Comissão de Valores Mobiliários.