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A NBC TA 530 refere-se à norma que deve ser aplicada quando o auditor independente decide usar a amostragem na execução de procedimentos de auditoria. Nesse sentido, quanto ao tamanho da amostra, pode-se dizer que
o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar não afeta o tamanho da amostra exigido.
o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido e, quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, menor deve ser o tamanho da amostra.
o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido e, quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.
o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido e, quanto maior o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra.
o nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido, sendo o risco, proporcionalmente, maior ou igual ao tamanho da amostra.


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