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Considerando as responsabilidades do auditor em relação a fraudes, com base nos ditames da NBC TA 240, assinale a alternativa incorreta.
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que esta seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra.
O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. A não ser que existam razões para crer o contrário, o auditor deve aceitar os registros e os documentos como legítimos.
A capacidade de o auditor detectar uma fraude depende de fatores como a habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativa dos valores individuais manipulados e a posição dos envolvidos. O conluio pode levar o auditor a acreditar que a evidência de fraude é persuasiva, quando de fato ela é falsa.
A possibilidade de o auditor detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular os registros contábeis e de apresentar informações contábeis fraudulentas ou de burlar procedimentos de controle.
Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude.