O CTA 23, publicado no DOU de 22/05/2015, o qual dispõe...
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O CTA 23, publicado no DOU de 22/05/2015, o qual dispõe...

O CTA 23, publicado no DOU de 22/05/2015, o qual dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta- -Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários, aponta que a Carta de Contratação celebrada com o Emissor e com o Coordenador da Oferta apresenta alguns objetivos subjacentes.


Um desses objetivos é o seguinte:


A

esclarecer que o Emissor é o único responsável pela definição do alcance do trabalho que o auditor independente executará.


B

esclarecer que o Auditor Independente não deve depender apenas do Emissor para realizar a sua diligência.


C

limitar a finalidade das Cartas-Conforto à prestação de suporte como um dos procedimentos da diligência de responsabilidade do Auditor Independente.


D

restringir a utilização, circulação e citação das Cartas- -Conforto entre o Emissor e o Coordenador da Oferta.


E

definir a legislação de regência e o foro que se aplica à relação entre os destinatários das Cartas-Conforto e o auditor independente.