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O Gerente da equipe de auditoria contábil da firma JJ, no ano de 20X2, obteve um emprés...

O Gerente da equipe de auditoria contábil da firma JJ, no ano de 20X2, obteve um empréstimo pessoal no valor de R$ 300.000,00 junto ao banco YY. O banco é cliente de auditoria contábil da firma JJ, com contrato até o fim de 20X2. Considere-se que o valor do empréstimo é relevante em relação ao patrimônio do gerente da firma JJ e de sua família. A concessão do empréstimo ocorreu com taxas e condições de mercado.


Com base na situação descrita, ao avaliar se há ou não geração de que o interesse financeiro ou outro interesse influenciará, de forma inadequada, o julgamento ou o comportamento do gerente de auditoria da firma JJ, chega-se à conclusão de que tal situação


A

gera ameaça de interesse próprio, já que, independentemente de valor, de condições de mercado, de concessão segundo procedimentos, prazos e condições normais de financiamento, está caracterizada a perda de independência da firma de auditoria, sem oportunidade de ação de uma salvaguarda para mitigar ou eliminar a ameaça de interesse próprio.


B

pode gerar ameaça de interesse próprio, mesmo o empréstimo tendo sido concedido a taxas de mercado, com procedimentos, prazos e condições normais de financiamento, devendo-se atentar para o fato de que o trabalho pode ser revisado por revisor apropriado, que não seja membro da equipe de auditoria da firma JJ.


C

gera ameaça de interesse próprio, visto que não dá alguma margem de dúvida sobre a perda da independência da firma JJ e sem possibilidade de quaisquer salvaguardas que mitiguem o risco da ameaça de interesse próprio.


D

não gera, de forma alguma, ameaça de interesse próprio, posto que a concessão ocorreu a taxas de mercado, segundo procedimentos, prazos e condições normais de financiamento.


E

pode gerar ameaça de intimidação devido à relevância do valor concedido como empréstimo, sem oportunidade de ação de uma salvaguarda para mitigar ou eliminar a clara ameaça de intimidação e de interesse próprio.