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Consoante determina a NBC TA 230,
a forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria independem da natureza e extensão das exceções identificadas.
o auditor não precisa incluir na documentação de auditoria notas que reflitam entendimento incompleto ou preliminar.
a documentação de auditoria, se obtida de acordo com as normas brasileiras de contabilidade, substitui os registros contábeis da entidade.
o auditor não pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade como parte da documentação de auditoria.
explicações verbais do auditor, por si só, não representam documentação adequada para o trabalho executado pelo auditor ou para as conclusões obtidas, nem podem ser usadas para explicar ou esclarecer informações contidas na documentação de auditoria.