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A Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP 10) discorre sobre a independência dos Tribunais de Contas. Quando está previsto que “membros e servidores dos Tribunais de Contas não devem ser influenciados pelas organizações auditadas e não devem ser dependentes dessas organizações”, estamos falando do princípio
da prevenção ao conflito de interesses.
do direito e obrigação de informar sobre seu trabalho.
da cooperação interinstitucional sem prejuízo da independência e da autonomia.
da independência dos Tribunais de Contas para o desempenho de suas competências.
da previsão legal da independência dos Tribunais de Contas, de seus membros e de seu quadro funcional.