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De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 84 de 2020, a certificação da confiabilidade das demonstrações contábeis de empresas estatais compete aos auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.
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No caso em que não é possível obter evidência de auditoria suficiente e apropriada e se conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados, os certificados de auditoria devem expressar o seguinte tipo de opinião, quanto à regularidade das contas anuais:
sem ressalva.
com ressalva.
adversa.
abstenção de opinião.
limpa.


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