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De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 84 de 2020, a certificação da confiabilidade...

De acordo com a Instrução Normativa TCU nº 84 de 2020, a certificação da confiabilidade das demonstrações contábeis de empresas estatais compete aos auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários.

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No caso em que não é possível obter evidência de auditoria suficiente e apropriada e se conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados, os certificados de auditoria devem expressar o seguinte tipo de opinião, quanto à regularidade das contas anuais:


A

sem ressalva.


B

com ressalva.


C

adversa.


D

abstenção de opinião.


E

limpa.