Imagem de fundo

Para fins de auditoria, considera-se fraude:

Para fins de auditoria, considera-se fraude:


A

O ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.


B

O ato não intencional resultante de omissão, manipulação ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.


C

O ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.


D

O ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.


E

O ato que em virtude de omissão, imprudência ou imperícia, causa divergências nas demonstrações contábeis.