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Para fins de auditoria, considera-se fraude:
O ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
O ato não intencional resultante de omissão, manipulação ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
O ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
O ato intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
O ato que em virtude de omissão, imprudência ou imperícia, causa divergências nas demonstrações contábeis.


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