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No trabalho de auditoria das demonstrações contábeis, a NBC TA 240 trata da responsabilidade do auditor independente no que se refere às fraudes e aos erros, conforme segue:
O auditor é responsável pela prevenção de fraudes ou erros que possam distorcer as informações das demonstrações contábeis auditadas.
A responsabilidade do auditor independente na detecção de fraudes e erros das demonstrações contábeis analisadas limita-se à análise da documentação contábil recebida.
A sugestão de medidas corretivas e preventivas relacionadas a fraudes e erros não se configura como trabalho de auditoria independente das demonstrações contábeis.
As normas que tratam da responsabilidade do auditor independente pela detecção de fraudes e erros nos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis são, exclusivamente, o Código de Ética Profissional do Contador e a NCT TA 240.
Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude.