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Considerando que o objetivo da NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil é estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, assinale a afirmativa INCORRETA.
No caso de laudo contábil ter sido elaborado por profissional não habilitado, deve o contador comunicar, de forma reservada, ao juízo e à parte contratante, a falta de habilitação profissional do perito.
Quando da elaboração do laudo, o perito contador deve trabalhar no sentido de responder aos quesitos que lhes foram formulados, a explicar o conteúdo da lide e, também, a conclusão do laudo pericial contábil.
O perito contador, quando convidado a prestar esclarecimento sobre conteúdo de parecer pericial contábil, deve fazê-lo por meio de respostas aos quesitos que lhe forem formulados, obrigatoriamente, por escrito.
No caso de o laudo pericial contábil ter sido elaborado por peritos contadores não oficiais para a área criminal, o exame só poderá ser realizado após a prestação de compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo.
O Analista do Ministério Público deve se atentar para o fato de que a norma contábil estabelece que o laudo pericial somente pode ser elaborado por contador que esteja devidamente registrado e habilitado em Conselho Regional de Contabilidade.