Após a data de aprovação das demonstrações contábeis, mas antes da data de divulgação destas demonstrações, chegaram ao conhecimento do auditor independente fatos que, no seu entendimento, deverão ser adequadamente divulgados nas demonstrações contábeis, o que irá requerer ajustes nas demonstrações auditadas anteriormente. Caso o relatório de auditoria já tivesse sido entregue pelo auditor antes de vir ao seu conhecimento esses fatos e a administração se recuse à reapresentação das demonstrações com as modificações necessárias, é correto afirmar que o auditor deverá
emitir novo parecer e publicar, por sua própria iniciativa, em jornal de grande circulação, alertando para a ineficácia do parecer anterior em face dos novos fatos.
notificar a administração e os responsáveis pela governança da entidade auditada, para que não divulguem as demonstrações contábeis a terceiros antes de serem feitas as alterações necessárias.
manter-se inerte, uma vez que a sua responsabilidade profissional se esgota com a entrega do parecer de auditoria e se limita às informações conhecidas até a data de conclusão do parecer.
emitir novo parecer restrito à mudança realizada e diligenciar para que as demonstrações contábeis sejam divulgadas aos usuários externos com ambos os pareceres de auditoria.
apenas obter por escrito a recusa da administração, uma vez que a responsabilidade pelas demonstrações contábeis é exclusivamente da entidade, não cabendo ao auditor impor exigências decorrentes de eventos subsequentes.