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De acordo com as normas de auditoria e de forma prática, a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade, no caso uma confirmação externa, conhecida também como carta de circularização. Esse procedimento de auditoria é fundamental para a confirmação de determinados saldos contábeis apresentados no balanço de uma entidade. Nesse caso, a confirmação externa ou a circularização, como procedimento de auditoria, é aplicável para a seguinte rubrica das demonstrações contábeis, verdadeiramente:
Caixa.
Despesas antecipadas.
Capital.
Custos.
Contingência tributárias.