Imagem de fundo

Segundo entendimento e orientação do CTA 26, DOU de 05.12.2018, as normas do CMN e do B...

Segundo entendimento e orientação do CTA 26, DOU de 05.12.2018, as normas do CMN e do BCB, citadas no CTA, dizem respeito ao direcionamento a ser observado pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) para os recursos captados em depósitos de poupança em percentuais mínimos em operações de financiamento imobiliário, em encaixe obrigatório no BCB e em outras operações definidas nessa regulamentação.


As referidas normas definem que a base de cálculo dos percentuais de direcionamento é a(o)


A

média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança.


B

raiz dos saldos diários dos depósitos de poupança, em que o índice é o número de dias úteis verificados no mês.


C

saldo diário dos depósitos de poupança.


D

saldo diário dos depósitos de poupança, calculados a uma alíquota de 10 ou 11 por cento, dependendo do tipo de instituição.


E

saldo mensal dos depósitos de poupança, calculados a uma alíquota de 20 ou 21 por cento, dependendo do tipo de instituição.