

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo entendimento e orientação do CTA 26, DOU de 05.12.2018, as normas do CMN e do BCB, citadas no CTA, dizem respeito ao direcionamento a ser observado pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) para os recursos captados em depósitos de poupança em percentuais mínimos em operações de financiamento imobiliário, em encaixe obrigatório no BCB e em outras operações definidas nessa regulamentação.
As referidas normas definem que a base de cálculo dos percentuais de direcionamento é a(o)
média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança.
raiz dos saldos diários dos depósitos de poupança, em que o índice é o número de dias úteis verificados no mês.
saldo diário dos depósitos de poupança.
saldo diário dos depósitos de poupança, calculados a uma alíquota de 10 ou 11 por cento, dependendo do tipo de instituição.
saldo mensal dos depósitos de poupança, calculados a uma alíquota de 20 ou 21 por cento, dependendo do tipo de instituição.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.