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A NBC CTO 06/2021 estabelece, em seu item 1, que tem como objetivo orientar os auditores independentes quanto aos procedimentos a serem adotados para a emissão dos relatórios de asseguração razoável referentes ao processo de relicitação dos contratos de parcerias aeroportuárias. O item 19 dessa norma trata da responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraude e de atos ilegais.
Considerando-se o item 19 da referida norma, a responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraude e de atos ilegais é dos responsáveis pela
adequação dos controles internos da entidade concessionária.
assinatura das demonstrações contábeis da entidade concessionária.
gestão dos serviços de auditoria interna da entidade concessionária.
governança e da administração da entidade concessionária.
realização do serviço de auditoria externa da entidade concessionária.