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A responsabilidade do auditor independente em relação aos saldos iniciais, em um trabal...

A responsabilidade do auditor independente em relação aos saldos iniciais, em um trabalho de auditoria inicial (primeira auditoria) é estabelecida na NBC TA 510 (R1)/2016, que também define que, além dos valores das demonstrações contábeis, os saldos iniciais incluem assuntos que precisam ser divulgados. Nesse contexto dos trabalhos e saldos iniciais, o auditor deve obter evidência de auditoria, apropriada e suficiente, que lhe permita identificar se esses saldos iniciais contêm distorções que afetem de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente.


Para obter tal evidência de auditoria, o auditor deve avaliar


A

a natureza dos saldos contábeis, as classes de transações e divulgações, assim como os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis do período corrente.


B

a significância dos saldos iniciais em relação às demonstrações contábeis do período corrente.


C

as políticas contábeis adotadas e seguidas pela entidade.


D

se os procedimentos de auditoria executados no período corrente fornecem evidência relevante dos saldos iniciais.


E

se as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas e, em caso afirmativo, se a opinião do auditor independente antecessor foi modificada.