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A responsabilidade do auditor independente em relação aos saldos iniciais, em um trabalho de auditoria inicial (primeira auditoria) é estabelecida na NBC TA 510 (R1)/2016, que também define que, além dos valores das demonstrações contábeis, os saldos iniciais incluem assuntos que precisam ser divulgados. Nesse contexto dos trabalhos e saldos iniciais, o auditor deve obter evidência de auditoria, apropriada e suficiente, que lhe permita identificar se esses saldos iniciais contêm distorções que afetem de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente.
Para obter tal evidência de auditoria, o auditor deve avaliar
a natureza dos saldos contábeis, as classes de transações e divulgações, assim como os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis do período corrente.
a significância dos saldos iniciais em relação às demonstrações contábeis do período corrente.
as políticas contábeis adotadas e seguidas pela entidade.
se os procedimentos de auditoria executados no período corrente fornecem evidência relevante dos saldos iniciais.
se as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas e, em caso afirmativo, se a opinião do auditor independente antecessor foi modificada.


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