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A NBC TA 520/2009, aprovada pela Resolução CFC no 1.221/2009, trata dos procedimentos analíticos que, para efeito das normas de auditoria, são as avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações entre dados financeiros e não financeiros. Esses procedimentos analíticos compreendem o exame necessário de flutuações ou de relações identificadas, inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.
Quando o exame dos resultados dos procedimentos analíticos de uma entidade, executados de acordo com essa norma, identifica flutuações ou relações inconsistentes com os resultados esperados, de maneira significativa, o auditor deve examinar essas diferenças por meio de
indagações à administração e obtenção de evidência de auditoria apropriada e relevante para as respostas da administração.
informações de entidades do mesmo setor de atividade, como comparações de índices obtidos com as médias do setor.
informações de períodos anteriores que podem ser comparadas com as informações de períodos correntes.
relações entre informações contábeis e não contábeis relevantes, como folha de pagamento e número de empregados da entidade.
resultados previstos pela entidade, tais como orçamentos, expectativas do auditor ou estimativa de depreciação.


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