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O Comitê Administrador da Revisão Externa de Qualidade (CRE) tem em seu programa de trabalho a definição da abrangência, a seleção dos auditores a serem revisados, as etapas e os prazos a serem cumpridos pelos auditores revisores.
Dentre o que cabe ao CRE, estão como competências desse comitê, EXCETO
selecionar e identificar os auditores a serem revisados a cada ano.
dirimir quaisquer dúvidas a respeito do processo de revisão pelos pares.
emitir relatório anual das atividades, podendo emitir relatórios parciais durante o ano.
organizar, planejar e conduzir os trabalhos de revisão.
aprovar, ou não, os relatórios de revisão e os planos de ação apresentados pelos Revisores e Revisados, respectivamente.


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