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De acordo com a NBC TA 570, Continuidade Operacional, na auditoria de demonstrações contábeis, em relação à continuidade operacional e às suas implicações para o relatório do auditor independente, é responsabilidade do auditor
prever eventos ou condições futuras que podem levar a entidade a cessar a continuidade de suas operações.
traçar planos para ações futuras da organização e a viabilidade desses planos.
realizar a avaliação da capacidade de continuidade operacional da entidade.
exercer julgamento, em determinado momento, sobre resultados futuros inerentemente incertos de eventos ou condições.
concluir, com base na evidência de auditoria obtida, se existe incerteza relevante sobre a capacidade de continuidade operacional da entidade.


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