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Quando a firma identifica violação de disposição de independência para trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e revisão, deve tomar ações conforme a norma que trata dessa matéria.
Se a parte que contratou a firma ou os responsáveis pela governança não concordarem que a medida proposta pela firma trata, de forma satisfatória, as consequências da violação, a firma deve
interromper a execução de todos os trabalhos de asseguração imediatamente e comunicar a ocorrência ao Regulador.
informar ao Regulador, à parte que contratou a firma e aos responsáveis pela governança que está impossibilitada de emitir relatório de asseguração.
tomar as providências necessárias para terminar o trabalho de asseguração em conformidade com os requisitos legais ou regulatórios pertinentes.
terminar, suspender ou eliminar o interesse ou a relação que gerou a violação, emitindo relatório com ressalva.
avaliar a importância da violação e do seu impacto na objetividade, que deve ser destacado no relatório de asseveração.


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