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O CTA 32, publicado no DOU de 30/11/2021, tem por objetivo orientar os auditores indepe...

O CTA 32, publicado no DOU de 30/11/2021, tem por objetivo orientar os auditores independentes no exame das demonstrações contábeis de fundos de investimento quanto aos procedimentos sugeridos a serem aplicados na auditoria de demonstrações contábeis de Fundos de Investimento. Dessa forma, lista procedimentos substantivos aplicáveis para verificação a cada tipo de fundo.


Um dos principais procedimentos substantivos aplicáveis aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, conforme os itens de 15 a 18, sugeridos pelo CTA, é a


A

análise das atas de aportes e desinvestimento de capital ocorridos no fundo, bem como do fluxo financeiro atrelado a esses eventos.


B

comparação das principais adições e exclusões incluídas na base de cálculo de distribuição de rendimentos com as documentações-suporte providas pelo administrador.


C

realização do recálculo das provisões a depender da estratégia de auditoria.


D

obtenção da composição da carteira do fundo com a administração e o confronto com os seus respectivos registros contábeis.


E

obtenção da composição dos ativos da carteira do fundo e a comparação com os limites operacionais determinados na política de investimentos aprovada no regulamento do fundo e com a norma vigente (ICVM 555/14).