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Ao realizar trabalhos de auditoria em uma empresa prestadora de serviços, o Auditor Fiscal da Receita Municipal constatou a ocorrência de cinco situações que foram por ele consideradas como caracterizadoras de omissão no registro da receita (ressalvado ao contribuinte o direito a defesa, no sentido de provar a improcedência da presunção). Todavia, o Auditor está equivocado, uma das hipóteses a seguir NÃO caracteriza omissão no registro da receita. Qual é ela?
Existência de saldos contábeis no passivo cuja exigibilidade não foi comprovada.
Manutenção no passivo de obrigações já pagas.
Pagamentos efetuados não foram escriturados.
Saldo contábil credor na conta CAIXA.
Saldo da conta CLIENTES maior que o saldo da conta DUPLICATAS DESCONTADAS.


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