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Uma firma de auditoria independente verificou que a empresa auditada (do setor de construção civil) não realizou teste de recuperabilidade de um ativo intangível porque a equipe técnica não verificou indícios de perda de benefícios futuros gerados por esse ativo. Sabe-se que o ativo intangível representa 2,5% do ativo total da Companhia e que esse sistema somente tem sido utilizado nas atividades meio da empresa, tais como contabilidade e financeiro.
Considerando essas informações, pode-se afirmar que a firma de auditoria deve emitir relatório de auditoria com
abstenção de opinião, uma vez que se trata de um descumprimento de norma contábil.
ênfase, e somente se achar importante, em algum aspecto, para os usuários da informação reportada.
opinião adversa, uma vez que há risco de distorção relevante em todos os aspectos das demonstrações contábeis da entidade.
ressalva, uma vez que se trata de uma distorção materialmente relevante para o negócio da entidade auditada.
teste de recuperabilidade elaborado pela própria firma, uma vez que ela participa da elaboração de informações da empresa auditada sempre que ela se omite de prestar informações.