

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, e deve ser desenvolvido de forma a apresentar uma base sólida às conclusões e às propostas de encaminhamento dos auditores. Com base nas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), assinale a alternativa INCORRETA.
O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.
Os achados são constituídos de quatro atributos essenciais: critério, condição, causa e efeito.
Achados negativos podem envolver irregularidades como falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário e outras que têm o potencial para conduzir à inobservância aos princípios de administração pública ou à infração de normas legais e regulamentares.
O achado decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências.
No desenvolvimento dos achados de auditoria, deve ser contemplado o critério de auditoria, que é o referencial que indica o estado desejado em relação a uma situação objeto de auditoria, refletindo como deveria ser a gestão.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.