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Quanto às responsabilidades do auditor em relação à fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, é correto afirmar que:
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da equipe de auditoria.
O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais baixo do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro.
O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções irrelevantes, causadas por fraude ou erro.
Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Embora o auditor possa ser capaz de identificar oportunidades potenciais de perpetração de fraude, é tranquilo para ele determinar se as distorções em áreas de julgamento como estimativas contábeis foram causadas por fraude ou erro.