

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à amostragem no contexto da auditoria no Setor Público, é correto afirmar que:
Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.
Amostragem é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser semelhante se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
População é o conjunto incompleto de dados sobre o qual a amostra é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.