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No âmbito da regulação da CVM, NÃO compete ao Comitê de Auditoria Estatutário, ao supervisionar as atividades do auditor independente, avaliar:
a razoabilidade do valor dos honorários cobrados pelo auditor externo.
a independência do auditor externo.
qualidade dos serviços prestados pelo auditor externo.
adequação dos serviços às necessidades da companhia.